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Imagem referente a Captura de caranguejo é proibida até o dia 30 de novembro
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta para as restrições e precauções para a captura do caranguejo-uçá no Estado. A temporada de caça começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 14 de março do ano que vem. Durante este período fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano. Curitiba, 29/11/2017. Foto: Divulgação IAP

Captura de caranguejo é proibida até o dia 30 de novembro

Período de defeso ocorre anualmente de março até dezembro. Capturar animais neste período configura crime ambiental, com multa de R$ 700 a R$ 1.000, com acréscimo de R$ 200 por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano....

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Por CGN 2

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Imagem referente a Captura de caranguejo é proibida até o dia 30 de novembro
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta para as restrições e precauções para a captura do caranguejo-uçá no Estado. A temporada de caça começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 14 de março do ano que vem. Durante este período fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano. Curitiba, 29/11/2017. Foto: Divulgação IAP

O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, lembra que o período de proibição da captura de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) vai até o dia 30 de novembro. Até essa data, as atividades predatórias configuram crime ambiental, com penalidades que podem chegar a multas de R$ 700 a R$ 1.000, com acréscimo de R$ 200 por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano.

O período, chamado de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos do dia 15 de março ao dia 30 de novembro para preservar a espécie e garantir a possibilidade de reprodução natural dos animais. O período é previsto pela Portaria IAP nº 180/2002 e as multas seguem a normativa da legislação federal de proteção ao meio ambiente da Lei nº 9.605/1998.

REGRAS – No entanto, mesmo quando a captura é permitida, existem regras para a execução da atividade. De acordo com a portaria, é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. As penalidades para estes casos ainda são agravadas caso a atividade ocorra durante o período de proibição à caça ou durante a noite.

“Quando a atividade predatória acontece no período de defeso, os pescadores podem acabar capturando animais pequenos, prejudicando o desenvolvimento e o ciclo de vida do caranguejo-uçá”, afirma a bióloga do Instituto Água e Terra, Fernanda Felisbino.

A bióloga ressalta, ainda, que quando liberada a captura, é importante que os pescadores coletem diferentes tamanhos de caranguejo (respeitando as medidas estabelecidas pela portaria 180/2002), para que haja a manutenção da variabilidade dentro da espécie.

CULINÁRIA – O período de defeso se mostra também como uma importante garantia do potencial turístico do Litoral paranaense. O caranguejo-uçá é um dos principais atrativos culinários da região. Somente em janeiro deste ano, cerca de 30 mil pessoas movimentaram o turismo do município de Pontal do Paraná, onde ocorre o tradicional Festival do Caranguejo.

Além disso, os caranguejos fazem parte da cadeia alimentar, oxigenam os manguezais e distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para a preservação do ecossistema.

Assessoria.

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