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Imagem referente a Mulher que ficou na Bahia por seis dias sem parte da bagagem será indenizada pela Tam

Mulher que ficou na Bahia por seis dias sem parte da bagagem será indenizada pela Tam

A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mulher que ficou na Bahia por seis dias sem parte da bagagem será indenizada pela Tam

Uma curitibana procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de danos morais e materiais contra a Tam Linhas Aéreas. A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, a mulher adquiriu passagem aérea para viajar no dia 30 de dezembro de 2019 até Salvador, na Bahia.

Contudo, ao chegar no destino a cliente percebeu que parte da bagagem havia sido extraviada pela companhia aérea, sendo que a mala foi localizada e entregue à mulher apenas no dia 06 de janeiro deste ano, após reclamação administrativa.

Ao ficar sem os pertences, a curitibana teve que desembolsar a quantia de R$ 322,00 com a compra de produtos para se manter na cidade turística.

“O contrato de transporte é de obrigação de resultado, de modo que, ocorrendo extravio dos bens surge o dever de indenizar, ao menos materialmente, os danos suportados pelo passageiro”, disse o juiz leigo Johny Roberto Bressan.

Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da Tam e condenou a empresa a pagar além da restituição, o valor de R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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