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Imagem referente a Provas obtidas pela polícia em conversas de WhatsApp são declaradas nulas

Provas obtidas pela polícia em conversas de WhatsApp são declaradas nulas

Advogado, Henrique Salvati Beck Lima, explica que decisão do STF garante direito do sigilo das comunicações telefônicas e de dados...

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Por Fábio Wronski

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Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representou um novo passo importante na defesa dos direitos de sigilo das comunicações telefônicas e de dados previstos na Constituição. A avaliação é do advogado, Henrique Salvati Beck Lima.

O caso envolveu a apreensão de um celular de um acusado de tráfico de drogas. A polícia, a partir do acesso ao aparelho, procederam à investigação no aplicativo WhatsApp, em que se verificaram trocas de conversas, cujo teor indicaria atuação criminosa. Ocorre que os policiais não tinham autorização judicial.

O advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que, ao analisar a situação, houve o entendimento de que a ação policial foi ilegal. Como consequência, toda a prova obtida a partir das mensagens do aplicativo foram declaradas nulas.

“A decisão representa um avanço na tutela dos direitos previstos na Constituição, especialmente porque o celular é hoje a principal fonte de armazenamento de dados pessoais, sendo imprescindível que haja decisão judicial que autorize o acesso. A decisão não tem efeito vinculante, mas pode embasar outras decisões de casos semelhantes”, explica Henrique Salvati Beck Lima.

Isso significa que casos similares poderão ter o mesmo encaminhamento, na hipótese de chegarem aos tribunais superiores. A constituição estabelece inúmeros direitos e deveres que precisam ser respeitados. É plenamente possível coletar provas de um crime sem solapar direitos individuais. Desta forma, preserva-se o direito do acusado, e de outro, garante-se meios para que o aparelho estatal reprima e puna os criminosos de forma eficaz”, finaliza o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

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