
Copel terá que pagar R$ 5 mil a consumidora que ficou sem energia sem aviso prévio
Mulher questiona na justiça cobrança indevida e processo considerou que corte sem notificação foi irregular...
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um processo que tramitava em Cascavel-PR desde 2013 teve sentença este fim de semana condenando a Copel a pagar indenização a uma consumidora.
A mulher procurou a justiça alegando que em 2012 teve problema com a Copel. Ela afirma que as faturas que deveriam ser em média de R$ 40 estavam com valor bem maior e ela acabou tendo dificuldade para pagar. Um eletricista particular contratado por ela chegou a atestar que haveria falhas no medidor. Sem conseguir honrar os pagamentos, a mulher chegou a ter a luz cortada.
“A requerente apresentou, ainda, laudo particular emitido por eletricista, o qual constatou que havia defeito no medidor de energia elétrica, uma vez que todos os aparelhos eletrônicos teriam sido desligados, e, mesmo assim, o aparelho continuaria a realizar medição”.
O processo tramitou e não ficou provada que houve falha no medidor ou dever de ressarcimento sobre os valores pagos a mais. Foi considerado, no entanto, que houve falha da Copel no momento do corte da energia da consumidora, pois ela não teria sido avisada previamente.
“Ressalte-se que é indevida a interrupção dos serviços sem notificação prévia, o que fundamenta a pretensão de indenização por danos morais”, diz a decisão do juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, “A requerente experimentou prejuízos de ordem extrapatrimonial, que indelevelmente ultrapassam a seara dos meros aborrecimentos, e, ainda que não possam ser integralmente sanados, devem ser objeto da pertinente reparação financeira”.
A CGN procurou contato com a Copel que até a publicação desta reportagem não havia se manifestado sobre o assunto.
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