
Magazine Luiza é condenada na Justiça, após ‘cascavelense’ ser constrangido e acusado de furto
Ele vendeu um aparelho celular usado para um funcionário da empresa e após receber foi interpelado pelo Gerente do estabelecimento......
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Por Ricardo Oliveira

Um julgamento precipitado resultou em processo contra a Loja Magazine Luiza, em Cascavel.
Segundo decisão publicada no Tribunal de Justiça, a loja deve indenizar um homem que se sentiu constrangido durante uma abordagem do gerente do estabelecimento em novembro do ano passado.
Segundo consta no processo, ele teria vendido um celular para um funcionário da loja em quatro parcelas de R$ 100. Ele foi procurado pelo funcionário que pediu para que o homem passasse na loja para receber uma parte do dinheiro e assim ele fez, recebendo R$ 26.
Poucos minutos mais tarde, ele recebeu a ligação da mãe pedindo que ele retornasse ao estabelecimento e procurasse pelo Gerente.
Durante a conversa, o responsável pela loja relatou que teria estranhado a situação que viu pelas câmeras de segurança e queria entender porque ele estava recebendo o ‘bolo de dinheiro’.
“Alega ainda o autor que ficou constrangido, mas explicou que era somente R$ 26,00 (vinte e seis reais), provenientes da venda do seu celular usado e que não era um ‘bolo de dinheiro’ e nem era dinheiro da requerida ou algo ilegal. Argumentou também que não era bandido e que era trabalhador, mostrando sua Carteira de Trabalho ao gerente”.
De acordo com o processo, o homem ao passar pela situação, se disse constrangido e humilhado, pois outras pessoas presenciaram a abordagem.
“A atitude da reclamada causou a ele um sentimento de angústia eis que se sentiu intimidado, envergonhado e humilhado, sem que tenha concorrido para tanto, e na presença de testemunhas”.
A Defesa da Loja, por sua vez, afirmou que apenas tomou medidas de segurança com total transparência e não teria exposto o homem, assim como ele afirmou.
O rapaz que comprou o celular também foi ouvido durante as averiguações e chegou a relatar que o gerente teria feito suposições que eles estavam furtando produtos da loja.
“A tese defendida pelo autor acabou sendo confirmada, inclusive pela testemunha que confirma a versão do reclamante, qual seja, de que ele de fato foi chamado na diretoria da Loja, onde foi inquirido pelo gerente, fazendo supor que ele (depoente) e o Reclamante estavam furtando objetos da loja”.
Para efeitos de dano moral, a loja foi condenada a pagar R$ 4 mil ao reclamante por conta dos constrangimentos causados pelo Gerente da rede.
“Essa atitude da ré, por si só, a meu ver, já extrapola o bom senso e enseja a reparação por danos morais”, destacou a juíza.
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