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Servidores da Câmara de Terra Rica devem restituir R$ 160 mil de gratificação ilegal

No seu voto, Bonilha seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR)......

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Por Maycon Corazza

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Dois servidores da Câmara Municipal de Terra Rica (Noroeste do Estado) deverão restituir um total de R$ 159.289,76, recebidos indevidamente por meio de gratificação ilegal, além de pagar multa de 20% sobre esse valor. A presidente do Poder Legislativo nos anos de 2017 e 2018, vereadora Irani dos Santos, também deverá pagar a multa de 20%, além de outras duas sanções administrativas, que em novembro totalizam R$ 8.341,60.

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar procedente Representação apresentada à corte pelo vereador Inácio Germano Neto. Ele apontou irregularidade na concessão, em 4 de setembro de 2017, de gratificação de 100% sobre os vencimentos do procurador jurídico Vinycius Thomaz de Souza e do contador Paulo Henrique de Souza Padovani. A justificativa para o benefício, concedido por meio das portarias nºs 15/2017 e 16/2017, era a exigência de realização de trabalhos extraordinários para a reestruturação do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Ao analisar o processo, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, comprovou a irregularidade na concessão dos benefícios. A primeira delas foi a falta de lei regulamentando a gratificação nos moldes em que foi dada aos dois servidores. A base legal equivocadamente adotada foi o artigo 13, parágrafo 1º, da Resolução nº 1/2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Terra Rica. Aquele artigo criou a Gratificação pelo Exercício de Função de Chefia ou de Confiança.

A conclusão do relator foi de que, além de não autorizar benefício de 100% nos vencimentos dos servidores, o artigo 13 da resolução não contempla a gratificação para a execução de trabalho temporário e específico, caso da situação analisada no processo. O serviço executado pela dupla, de natureza técnica, também não configurou vínculo de confiança entre os servidores e a então presidente da câmara. “A Constituição Federal veda o pagamento de qualquer verba a servidor público sem que haja previsão legal”, escreveu Bonilha em seu voto.

Além disso, nas diversas oportunidades de defesa, o contador Paulo Henrique Padovani não conseguiu comprovar que efetivamente trabalhou na reestruturação do Regimento Interno da câmara. Por isso, ele deverá restituir integralmente os R$ 88.466,43 que recebeu por meio da gratificação. Já o procurador jurídico, que comprovou a realização de 387 horas de trabalho extraordinárias, deverá restituir valor menor: R$ 70.823,33.

No seu voto, Bonilha seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A restituição de valores em situação de dano aos cofres públicos está prevista no artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia que deve retornar ao cofre municipal de Terra Rica deve ser monetariamente corrigida quando do trânsito em julgado do processo

Já as multas administrativas impostas à então presidente da câmara seguem o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica. Elas totalizam 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 104,27 em novembro. As multas proporcionais de 20% do valor do dano estão previstas no parágrafo 2º do artigo 89 do mesmo texto legal.

O voto de Bonilha foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 30 de outubro do Pleno do TCE-PR. Em 18 de novembro, Irani dos Santos ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 3439/19 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas aplicadas na decisão original.

O texto é do site TCE-PR.

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