
Justiça proíbe que jovem de Cascavel, em tratamento de câncer, compre fosfoetanolamina
Com tratamentos convencionais esgotados, família autorização para comprar remédio ainda não regulamentado...
Publicado em
Por Mariana Lioto

Uma família de Cascavel procurou a justiça para ter acesso a Fosfoetanolamina Sintética para tratamento do câncer em uma jovem de 26 anos. Ela já está em tratamento há vários anos.
A ação diz que as possibilidades terapêuticas convencionais foram esgotadas, sem impedir o avanço da doença. Eles entendem que a compra da substância junto ao laboratório Baruk seria um direito. Eles declararam não haver pretenção em parar os tratamentos convencionais, mas acreditavam que a fosfoetanolamina daria alguma chance de cura.
A decisão da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, dada ontem (29), negou o pedido. A afirmação é que a substância não possui registro na ANVISA e, por conseguinte, não é dotada da segurança necessária para sua comercialização e/ou utilização em larga escala. Além disso, sua eficiência também seria desconhecida.
A juíza lembrou que pedidos semelhantes vêm sendo negados e uma decisão aqui poderia impactar em outros processos.
“Com efeito, não se trata apenas de autorizar a compra individual, porquanto permitir que uma pessoa obtenha autorização para adquirir o fármaco irá certamente inaugurar precedente que conduzirá ao ajuizamento de ações por outros pacientes com a mesma finalidade. Ao final, permitir-se a aquisição em ações individuais conduzirá à inobservância da decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Cabe recurso da decisão.
A fosfoetanolamina é conhecida pela ciência desde 1940 por ser produzida naturalmente pelo corpo humano e presente no leite materno. Na década de 1960 a substância foi sintetizada para produção em laboratório. Entre 2016 e 2017 a substância chegou a ser chamada de pílula do câncer e um estudo clínico foi iniciado, mas a conclusão, para venda da fosfo como medicamento, não ocorreu até hoje.
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