Juiz condena 6 ex-vereadores e 2 parlamentares por desvio de verba públicas em MG

Antônio Batista Pereira, Fausto Severino de Castro, Fernando Rodrigues do Amaral, João do Carmo Lima, José Augusto Guerreiro Titoneli, Michelângelo de Melo Correa, Ricardo Geraldo Dias...

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Por Agência Estado

O juiz da Vara Criminal e de Execuções Criminais de Cataguases, João Carneiro Duarte Neto, condenou seis ex-vereadores e dois parlamentares que atualmente exercem mandato que foram denunciados por desvio de dinheiro público em proveito próprio. Segundo o Ministério Público de Minas, os parlamentares da cidade de 75 mil habitantes localizada a cerca de 300 km de Belo Horizonte promoveram desvios, por 48 vezes, cada um, na legislatura entre 2005 e 2008.

Antônio Batista Pereira, Fausto Severino de Castro, Fernando Rodrigues do Amaral, João do Carmo Lima, José Augusto Guerreiro Titoneli, Michelângelo de Melo Correa, Ricardo Geraldo Dias e Sérgio Luiz terão de ressarcir o erário municipal em R? 43,8 mil, valor corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, e em mais 1% ao mês, a partir da data da prolação da sentença até o efetivo pagamento.

Seis dos parlamentares – Pereira, Amaral, Titoneli, Correa e Sérgio Luiz – ainda foram condenados, a nove anos, cinco meses e 25 dias de reclusão. Já Castro e Lima foram sentenciados a oito anos, um mês e 18 dias de reclusão em regime fechado.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Segundo a denúncia do MP-MG, os vereadores receberam valores para custeio de gastos com postagem de correspondências, cópias xerográficas, assinatura de jornais e viagens de interesse do Legislativo, e não apresentaram comprovação documental ou justificativa de sua relação com o exercício da atividade legislativa.

A Câmara Municipal de Cataguases editou uma resolução que permitia repasse à ordenação de despesas de até R? 700, podendo ser aumentada para o limite de R$ 1 mil.

Depois de análise pericial, os investigadores identificaram o uso de valores para indenizar despesas de combustível para veículos particulares.

“Os controles realizados pela Câmara Municipal não continham qualquer comprovação efetiva da natureza das atividades realizadas pelos vereadores, o itinerário seguido, data e horário, a quilometragem percorrida, entre outras informações, o que impede a comprovação de que o combustível custeado pelos cofres públicos tenha sido gasto exclusivamente no estrito exercício das funções legislativas”, destacou o MP.
Em sua defesa, todos os denunciados pelo Ministério Público alegaram falta de provas para condenação.

Ao analisar o caso, o juiz João Carneiro Duarte Neto considerou que tanto a materialidade quanto a autoria estão comprovadas nos autos, por meio de documentos, perícias contábeis e testemunhas colhidas em juízo.

Segundo o magistrado, houve a efetiva saída de recursos públicos que beneficiou, particularmente, cada um dos réus, gerando enriquecimento ilícito.

Além disso, segundo o juiz, as defesas – tanto técnica quanto a realizada diretamente pelos réus – em nenhum momento contestaram o fato de que se utilizaram, conforme narrado nos autos, dos valores definidos como “verba de gabinete”, usando-se dos valores, mensalmente, para colocar combustível em seus veículos particulares, registrou o magistrado.

Duarte Neto ponderou ainda que, quanto ao crime, todos os elementos presentes nos autos levam à conclusão de que houve uma deliberada intenção dos então vereadores de prática dos crimes imputados, restando evidente, portanto, o dolo direto dos denunciados.

COM A PALAVRA, OS CONDENADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os vereadores e ex-parlamentares condenados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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