
Cascavelenses que tiveram atraso em voo da Gol durante viagem a Punta Cana serão indenizadas
Na ida elas tiveram que pernoitar em Guarulhos e na volta aguardaram por seis horas no aeroporto...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Quatro cascavelenses que tiveram problemas com a Gol Linhas Aéreas durante uma viagem internacional moveram um processo de danos morais e materiais na Justiça Estadual. A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, as mulheres adquiriram passagens aéreas para sair de Cascavel com destino a Punta Cana, região que corresponde ao extremo leste da República Dominicana. O embarque que estava previsto para o dia 23 de outubro de 2019 foi antecipada em um dia pela companhia aérea.
Porém, ao chegaram em Guarulhos-SP às 23h55 do dia 22 de outubro as viajantes foram informadas que apenas seguiriam viagem às 15h55 do dia seguinte. Desta forma, elas tiveram que arcar com o custo de R$ 298,75 para transporte e hospedagem, até que embarcassem no avião.
Segundo as mulheres, também houve atraso no retorno da viagem, leia:
“No mais, queixaram-se que no voo de volta, dia 30 de outubro de 2019, ainda em Punta Cana foram informadas após aguardar algumas horas para o embarque que a aeronave estava com defeito; tiveram que enfrentar fila para entrar no ônibus; fila no hotel; que no dia seguinte por volta do 12h00 foram transportadas até o aeroporto; que embarcaram apenas as 18h00”, cita o documento.
Ainda, quando da chegada em Guarulhos, ou seja, no dia 01 de novembro às 03h10 foram alertadas sobre a perda da conexão para Cascavel. Elas relataram que aguardaram no saguão do aeroporto até a abertura dos guichês às 5h00 quando souberam que a próxima conexão sairia somente as 09h15 daquele dia. Tantos transtornos ainda resultaram na perda de um dia de trabalho.
A companhia aérea informou que foi cancelado o voo de ida por adequação da malha aérea bem como, o voo de volta para o Brasil foi cancelado pela necessidade de manutenção na aeronave.
“Aduz a empresa ré que as autoras concordaram com a antecipação do voo, bem como, foi disponibilizado auxilio alimentação, hospedagem e transporte”, se defendeu a Gol.
Apesar da argumentação, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea.
Por fim, a Gol foi condenada a pagar para cada viajante a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais, além de pagar a restituição de R$ 298,75.
“Pois, era para as reclamantes terem chegado ao seu destino no dia 31 de outubro de 2019, chegando cerca de 17 (dezessete) horas após o previsto. Excedendo, o mero aborrecimento cotidiano, podendo causar danos de diversas formas”, finalizou a juíza leiga Daiana Kirsten Dias.
A decisão cabe recurso.
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