
Em Londrina, empresa de locação de quadras de futebol society pede autorização para retomar suas atividades
Justiça estadual nega o pedido: restrição à prática de esportes coletivos prestigia o direito à vida e à saúde.....
Publicado em
Por Ricardo Oliveira

Uma empresa de locação de quadras de futebol society questionou na Justiça o Decreto nº 1161/2020, do Município de Londrina: o ato normativo proíbe a realização de “partidas esportivas, e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados (…)”. Na ação, a autora alegou que a determinação prejudica o prosseguimento de suas atividades comerciais (paralisadas desde março em razão da pandemia da COVID-19) e pediu autorização para a retomada imediata do negócio.
Segundo a empresa, o Decreto afronta a Constituição ao impedir o exercício de sua atividade econômica e a prática de atividades de lazer. De acordo com a autora do processo, apesar da vedação imposta pelo ente público, a prática de esportes continua a ocorrer em Londrina e alguns clientes têm se dirigido a uma cidade vizinha, onde a locação de quadras pode ser realizada.
Ao analisar o caso, o magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou o pedido urgente por considerar legítimas as medidas determinadas pelo Município. Em sua fundamentação, ele ponderou que o Decreto questionado optou “por restringir temporariamente as atividades esportivas coletivas (que implicam contato corporal entre os jogadores), com vistas a prestigiar, no caso concreto, o direito fundamental à vida e à saúde de toda a coletividade”.
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