
Após negativação indevida, cascavelense busca a justiça e deverá receber R$ 8 mil de indenização
Ele processou um Fundo de Investimento depois de receber cobrança indevida no valor de R$ 1.694,11...
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Por Paulo Eduardo

A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes foi novamente motivo de ação judicial em Cascavel. Desta vez, um homem processou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema Vi.
A sentença do caso foi divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em ação que tramita no 3º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, o cascavelense teve o nome negativado por suposta dívida no valor de R$ 1.694,11. Contudo, ele alegou que não possui contrato com o fundo de investimento, ou qualquer outro tipo de relação comercial.
“Recaía sobre o reclamado o encargo de demonstrar que existia contrato válido entre o reclamante e a cedente, mas nenhuma prova bilateral foi por ele juntada, como cópia de contrato, p.ex.. Não se descarta, portanto, a hipótese de ter sido objeto da cessão um crédito inexistente, fraudado, sem lastro”, citou a juíza Jaqueline Allievi.
É inconteste que a ação do fundo reclamado, consistente na realização de restrição cadastral indevida em detrimento do consumidor impôs a ele dano de ordem moral presumido, entendeu a justiça.
Desta forma, o fundo de investimento foi condenado a declarar inexistente a suposta dívida, e ainda a pagar ao homem a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais.
“A importância arbitrada, além de não configurar enriquecimento sem causa do autor, mostra-se justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta do réu, servindo também como desestímulo na reiteração de suas práticas”, destacou a juíza.
A decisão cabe recurso.
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