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Imagem referente a Procuradores do Paraná podem receber honorários, mas dentro do limite constitucional, decide STF

Procuradores do Paraná podem receber honorários, mas dentro do limite constitucional, decide STF

Valores pagos pela parte derrotada em processos são repassadas aos servidores públicos…...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Procuradores do Paraná podem receber honorários, mas dentro do limite constitucional, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os procuradores do Paraná – advogados concursados para defender o governo em ações judiciais – têm direito a receber honorários pagos nas ações, com valor limitado, no entanto, ao teto constitucional.

A Procuradoria-Geral da república havia apresentado Ação Direta de Inconstitucionalidade afirmando ser irregular o repasse dos salários para servidores públicos. O questionamento era que a partir do momento que os honorários são pagos na ação, caracterizam verba pública e não poderia ser repassado aos servidores que já tem salário.

“O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos procuradores do Estado do Paraná e julgou parcialmente procedente o pedido para, conferindo interpretação conforme ao Decreto nº 1.118/2003 e à Lei nº 18.748/2016, ambos do Estado do Paraná, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total das demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos procuradores do Estado do Paraná, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a Relatora com ressalvas”, diz o resumo do julgamento.

Assim, pela decisão, eles seguirão recebendo os honorários, mas os valores, somados ao salário, não podem passar do teto constitucional, valor do salário dos ministros da Corte, atualmente de R$ 39,2 mil ao mês.

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