
Voo cancelado gera mais de R$ 11 mil de indenização para cascavelense que perdeu três diárias em hotel no Ceará
A decisão do processo foi publicada hoje pelo TJPR...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Uma mulher que teve problemas ao realizar uma viagem por meio da Gol moveu um processo de danos morais e materiais contra a companhia aérea e contra a empresa hoteleira Morgan e Civa. A decisão da justiça, publicada hoje pelo TJPR teve parecer favorável para a cascavelense.
De acordo com o documento, a autora adquiriu passagens para ir até Jericoacoara, no Ceará, com partida inicialmente prevista para o dia 06 de março deste ano. Contudo, em 14 de fevereiro ela fez alteração, incluindo mais 3 diárias na viagem, para iniciar no dia 03 de março, com saída às 06h de Foz do Iguaçu e chegada às 13h35 ao destino.
“Ao efetuar essas alterações, a autora pagou R$2.426,38 pelas diárias a mais adquiridas, pagou R$ 496,00 para fazer alteração do padrão de quarto e mais R$1.494,00 para alteração dos voos de ida, conforme recibos”, cita o processo.
Entretanto, quando já estava no aeroporto para embarque, foi informada que o voo estava atrasado por impedimentos operacionais e, por volta das 11 horas foi informada que o voo foi cancelado pelos mesmos motivos.
A cliente foi realocada em outro voo que partiu de Foz do Iguaçu apenas no dia 06 de março. Desta forma, a cliente não conseguiu usufruir as três diárias de hotel a mais que foram adquiridas.
Além disso, a volta programada para o dia 10 do mesmo mês também teve atraso. A chegada na fronteira que estava programada para às 17h ocorreu apenas às 22h40.
Assim, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da companhia aérea e a condenou, juntamente com a empresa hoteleira ao pagamento de R$ 4.416,38 por danos materiais e ainda a pagar para a cliente a quantia de R$ 7 mil por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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