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Imagem referente a Cobrança equivocada envolvendo as Lojas Renner vira motivo de ação judicial em Cascavel
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Cobrança equivocada envolvendo as Lojas Renner vira motivo de ação judicial em Cascavel

O pedido de indenização por danos morais foi negado, mas a empresa deverá cessar as cobranças...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Uma cascavelense que passou a receber cobranças das Lojas Renner pelo celular moveu um processo de danos morais contra a empresa na Justiça Estadual.

A sentença do caso foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná nesta terça-feira (27), em ação que tramita no 1º Juizado Especial Cível de Cascavel.

De acordo com o documento, a mulher alegou que não tem nenhum vínculo contratual com a loja, mas começou a receber cobranças pelo telefone. Disse ainda que mesmo após ter informado a empresa sobre os fatos, as cobranças não cessaram.

A Renner confirmou que de fato a mulher não tem contrato com a empresa e disse algumas possibilidades do que pode ter ocasionado a cobrança.

“A requerida (Renner) argui em contestação que a Requerente não possui qualquer cadastro ou vinculação com a empresa Requerida, sendo possível que o telefone da autora da ação tenha sido informado por outra pessoa ou parentes no momento do cadastro, ou até mesmo um mero erro de digitação”.

A juíza leiga Renata Kiodi Florentino destacou na sentença que há dano moral quando uma pessoa por ato ilícito de outra sofre lesão na sua estima ou valor pessoal, que pode se manifestar num sentimento íntimo significativo de dor ou tristeza, constrangimento, humilhação ou vexame diante de terceiros ou da sociedade tudo isso redundando num abalo psíquico, estético ou das relações negociais.

Neste caso, a magistrada entendeu a mulher sofreu meros aborrecimentos do cotidiano, as quais não sendo aptas a produzir danos de ordem moral.

Assim, a justiça determinou que a Renner se abstenha de cobrar a autora, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada oportunamente, se necessário.

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