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Imagem referente a Candidato a vereador não poderá usar nome de Bolsonaro em Criciúma
Foto: Fábio Pozzebon/ Agência Brasil

Candidato a vereador não poderá usar nome de Bolsonaro em Criciúma

"O vereador não possui tal nome, apelido, ou tão pouco é assim conhecido", apontou o juiz na decisão....

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Candidato a vereador não poderá usar nome de Bolsonaro em Criciúma
Foto: Fábio Pozzebon/ Agência Brasil

Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão realizada, por videoconferência, na sexta-feira (23), mantiveram decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral que indeferiu o uso do nome “Bolsonaro” para a identificação na urna eletrônica de um candidato a vereador na cidade de Criciúma. O juiz relator foi o desembargador Fernando Carioni.

O candidato a vereador Renato Ari Rita recorreu da decisão do juiz Fabiano Antunes da Silva, da 10ª Zona Eleitoral, que tinha sentenciado que “o postulante não possui tal nome, apelido, ou tão pouco é assim conhecido, o que inviabiliza a utilização de tal nome na urna”, apontou o juiz na decisão.

Além disso, destacou que o uso do nome do presidente Bolsonaro traz a possibilidade de confusão ao eleitor quanto a correta identificação do candidato. O magistrado deferiu o registro de candidatura, porém com o nome de Renato Ari Rita.

Renato alegou que passou a ser chamado de “Bolsonaro”, há dois anos, por causa de sua participação nas últimas eleições”, momento no qual “realizou forte campanha ao atual presidente da República, motivo pelo que ficou conhecido pelo referido apelido”.

Porém, o juiz relator desembargador Fernando Carioni destacou, em seu voto, que o apelido em questão também pode gerar razoável dúvida quanto à identidade do candidato, pois o eleitor poderia, equivocadamente, concluir que Renato Ari possui estreita relação pessoal ou mesmo alguma relação de parentesco com presidente Jair Bolsonaro, “o que, além de ser enganoso, teria potencial para gerar dividendos eleitorais indevidos decorrentes do patrimônio político e da enorme exposição pública desfrutada pelo atual Presidente da República, em flagrante desrespeito à isonomia da disputa eleitoral”, frisou o juiz relator.

Fonte: Sul Infoco

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