
Cascavelense que trabalhava em home office e ficou três dias sem internet será indenizado pela Claro
Devido a interrupção do fornecimento de internet, ele teve que ir até o trabalho, aumentando os riscos de contágio da Covid-19...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou na última semana a sentença de um processo movido por um cascavelense contra a Claro S/A, após problemas com a conexão de internet.
A sentença foi proferida pelo juiz Valmir Zaias Cosechen, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, o homem possui contrato de serviço de internet com a Claro e o problema ocorreu quando ele ficou sem os serviços da operadora por três dias. O cliente estava trabalhando em home office, ou seja, desempenhava a função em casa.
Devido a interrupção do fornecimento de internet, ele teve que ir até o trabalho, aumentando os riscos de contágio da Covid-19.
“Ao interromper indevidamente a prestação dos serviços de Internet, sem apresentar qualquer justificativa plausível, a ré incorreu em evidente falha na prestação dos serviços”, entendeu o juiz.
Desta forma, a Claro foi condenada a pagar ao cliente a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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