A
queda sofrida por um consumidor dentro de uma das lojas de uma grande rede de
supermercados de Cascavel levou a Justiça a indenizá-lo em R$ 1.500. Cabe
recurso da sentença.
O
autor da ação judicial disse que o sofreu a queda porque o piso do estabelecimento
comercial estava molhado. Em sua defesa, o supermercado alegou que a culpa pela
queda é exclusivamente do consumidor. Para a Justiça, cabia ao supermercado
provar que o autor tropeçou sozinho e sofreu a queda.
A
juíza que proferiu a sentença destacou que o estabelecimento integra uma “gigantesca
rede de supermercados” e que não seria crível admitir que o registro da ocorrência
da queda não tivesse sido armazenado no sistema de câmeras da loja.
O
valor fixado como indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da
data da homologação da condenação.