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Imagem referente a Atleta que perdeu compromisso por atraso em voo será indenizado pela Azul
Assessoria

Atleta que perdeu compromisso por atraso em voo será indenizado pela Azul

Ao invés de pousar em Cascavel, ele teve que seguir a Maringá e terminar viagem de táxi...

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Atleta que perdeu compromisso por atraso em voo será indenizado pela Azul
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Um atleta cascavelense que enfrentou um atraso em um voo será indenizado pela Azul. É o que determina uma sentença dada ontem pela justiça de Cascavel.

O caso ocorreu em um outubro do ano passado quando o passageiro retornava de uma competição. Com a chegada no meio da tarde à cidade, ele tinha marcado com a imprensa local para dar entrevistas, mas o voo não decolou de Curitiba no horário previstos. O passageiro destacou que vários voos, inclusive da mesma companhia, chegaram a Cascavel naquele dia. Assim, o clima não era justificativa para o atraso.

O passageiro acabou sendo deslocado para Maringá e veio a Cascavel de táxi e chegando apenas no início da madrugada.

Segundo a juíza leiga Daiana Mirian Kirsten Dias a justificativa foi que a aeronave precisou de manutenção. Para ela, o consumidor não pode ser penalizado em decorrência disso.

“A necessidade de realizar a inspeção na aeronave ainda que não programada e/ou o
surgimento de problemas técnicos inserem-se nos riscos próprios da atividade empresarial.
Não pode a fornecedora transferir para os consumidores os efeitos negativos da precariedade de sua infraestrutura, incumbe ao prestador de serviços de transporte aéreo adotar todas as medidas necessárias à prevenção dos danos decorrentes de sua atividade, sob pena de responder objetivamente pelos prejuízos causados, nos termos do artigo 14 da Lei Consumerista”.

O valor do dano moral foi fixado em R$ 4 mil. Isso porque a ré não logrou demonstrar que tenha concedido alternativas satisfatórias para contornar o cancelamento do voo a tempo de o requerente conseguir cumprir com seu compromisso ora agendado, o que lhe incumbia. Era para o reclamante ter chegado ao seu destino no dia 28 de outubro de 2019, as 15h:00. Portanto, não foi realocado em outro voo e/ou companhia aérea diversa em tempo hábil. Ou seja, optou a ré, pela solução que lhe era conveniente, realocar o autor tardiamente, em um voo que não era seu destino final, tendo que percorrer o restante pela via terrestre, chegando cerca de 10 horas após o previsto.

Ainda cabe recurso da decisão.

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