
Atleta que perdeu compromisso por atraso em voo será indenizado pela Azul
Ao invés de pousar em Cascavel, ele teve que seguir a Maringá e terminar viagem de táxi...
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um atleta cascavelense que enfrentou um atraso em um voo será indenizado pela Azul. É o que determina uma sentença dada ontem pela justiça de Cascavel.
O caso ocorreu em um outubro do ano passado quando o passageiro retornava de uma competição. Com a chegada no meio da tarde à cidade, ele tinha marcado com a imprensa local para dar entrevistas, mas o voo não decolou de Curitiba no horário previstos. O passageiro destacou que vários voos, inclusive da mesma companhia, chegaram a Cascavel naquele dia. Assim, o clima não era justificativa para o atraso.
O passageiro acabou sendo deslocado para Maringá e veio a Cascavel de táxi e chegando apenas no início da madrugada.
Segundo a juíza leiga Daiana Mirian Kirsten Dias a justificativa foi que a aeronave precisou de manutenção. Para ela, o consumidor não pode ser penalizado em decorrência disso.
“A necessidade de realizar a inspeção na aeronave ainda que não programada e/ou o
surgimento de problemas técnicos inserem-se nos riscos próprios da atividade empresarial.
Não pode a fornecedora transferir para os consumidores os efeitos negativos da precariedade de sua infraestrutura, incumbe ao prestador de serviços de transporte aéreo adotar todas as medidas necessárias à prevenção dos danos decorrentes de sua atividade, sob pena de responder objetivamente pelos prejuízos causados, nos termos do artigo 14 da Lei Consumerista”.
O valor do dano moral foi fixado em R$ 4 mil. Isso porque a ré não logrou demonstrar que tenha concedido alternativas satisfatórias para contornar o cancelamento do voo a tempo de o requerente conseguir cumprir com seu compromisso ora agendado, o que lhe incumbia. Era para o reclamante ter chegado ao seu destino no dia 28 de outubro de 2019, as 15h:00. Portanto, não foi realocado em outro voo e/ou companhia aérea diversa em tempo hábil. Ou seja, optou a ré, pela solução que lhe era conveniente, realocar o autor tardiamente, em um voo que não era seu destino final, tendo que percorrer o restante pela via terrestre, chegando cerca de 10 horas após o previsto.
Ainda cabe recurso da decisão.
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