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Desembargador mantém liminar e Cascavel continua com 65% da frota do transporte coletivo funcionando

A Transitar procurou a Justiça para tentar aumentar a capacidade do transporte......

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Por Ricardo Oliveira

Nesta tarde o Tribunal Regional do Trabalho respondeu ao pedido da Transitar que procurou o Ministério Público visando aumentar o número de ônibus do transporte coletivo rondando, em Cascavel.

Desde o dia 05 de outubro os trabalhadores estão em estado de greve uma liminar determinou que 65% da frota circule na cidade, o que representa 73 coletivos.

A Transitar procurou a Justiça para tentar aumentar a quantidade de ônibus já que não houve ainda um acordo entre as empresas e também os trabalhadores da categoria.

Em sua argumentação, o Desembargador Célio Horst manteve a legitimidade da liminar e não fez alterações no que foi definido anteriormente.

“Sem questionar a legitimidade do terceiro interessado, decido pela manutenção da decisão liminar, porque não há sinalização de contrapartida das Suscitantes e mesmo dos terceiros interessados para solucionar ou ao menos amenizar a situação enfrentada pela categoria profissional envolvida, que é parte essencial da cadeia produtiva e também está exposta às vicissitudes da pandemia. Ainda que se trate de paralisação de atividades essenciais, não seria razoável a determinação de aumento no percentual que poderia vir a impedir o exercício legítimo do direito de greve. Eventuais descumprimentos, aplicação da multa e sua destinação serão apreciados pela Seção Especializada”.

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