
Aluno cobrado indevidamente durante transferência receberá R$ 8 mil da Uninter
Justiça entendeu que cobranças são indevidas enquanto transferência era analisada...
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Por Mariana Lioto

A Uninter Educacional S/A foi condenada, pela Justiça de Cascavel, a pagar R$ 8 mil de indenização e parar de cobrar um aluno que cogitou transferir o curso para a instituição.
O rapaz cursava Educação Física e procurou a Uninter para saber quais disciplinas já cursadas seriam aproveitadas em caso de trânsferência. Para saber disso, no entanto, ele teve que assinar um requerimento, pagar taxa e teve a promessa de que a resposta seria dada em 60 dias.
Para a justiça a noção exata de quantas horas remanescentes a cursar o aluno teria era elemento essencial do contrato e implicava de forma relevante na decisão sobre a migração ou não de instituição, pois afetaria o tempo de frequência acadêmica do reclamante e o custo com o pagamento de mensalidades.
Em junho foi aprovada a dispensa de 20 disciplinas, mas o aluno foi surpreendido com a cobrança de mensalidades de quatro meses, dizendo que nesse período os serviços ficaram a ele disponíveis.
Para a juíza Jaqueline Allievi, são indevidas as cobranças dessas mensalidades pela Uninter, haja vista que ao tempo delas não havia confirmação pelo reclamante do seu interesse na transferência de curso mediante a clara ciência das horas que seriam aproveitadas.
“O reclamante assinou os requerimentos ‘no escuro’, pois não sabia se a eventual migração para a ré lhe seria vantajosa ou não. E ficou na dependência e espera de informações por parte dela”.
Além dos R$ 8 mil de indenização, a Uninter fica vetada de cobrar os R$ 1.480,00 de mensalidades.
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