Mulher encontra ‘corpo estranho’ em lata de sardinha e processa a fabricante
A Camil Alimentos foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais...
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Por Paulo Eduardo
Uma moradora de Marialva, cidade localizada na região Central-Norte do Paraná moveu um pedido de indenização por danos morais na Justiça Estadual contra a empresa Camil Alimentos, após problemas em um produto.
A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação do Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, a mulher comprou uma embalagem de “sardinha com molho de tomate”, da marca “Coqueiro”, de fabricação da Camil, a qual no momento do consumo apresentou corpo estranho dentro do produto.
A consumidora informou e comprovou que a embalagem estava dentro do prazo de validade.
“Assim, a aquisição e consumo de produto impróprio caracteriza potencial risco a saúde do consumidor, provocando sentimento de insegurança e vulnerabilidade, quebrando o princípio da confiança até então existente, fato que gera danos morais passíveis de indenização”, citou o juiz leigo Jorge Roberto Martins Junior.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da Camil e condenou a empresa a pagar à consumidora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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