CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Homem que atirou na testa do afilhado após desavença por tráfico de drogas é condenado

Homem que atirou na testa do afilhado após desavença por tráfico de drogas é condenado

Durante as investigações foi apurado que os dois participavam da mesma facção criminosa......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Homem que atirou na testa do afilhado após desavença por tráfico de drogas é condenado

Um homem foi condenado a 36 anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado – pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, além dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico com envolvimento de adolescente e participação em organização criminosa armada, em sessão do Tribunal do Júri promovida na sexta-feira (17/10) na comarca de Brusque.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2018 o denunciado foi até Guabiruba, cidade vizinha de Brusque, com o propósito de matar seu próprio afilhado por conta de um desentendimento na facção criminosa que integravam. Ao chegar na residência, ele solicitou que a vítima lhe entregasse a arma de fogo que tinha em mãos para vê-la, momento em que mirou a testa do afilhado e disparou à queima-roupa. A vítima morreu no local.

No local do crime, os policiais encontraram drogas, dois cadernos com anotações do tráfico de entorpecentes, celulares e uma balança de precisão. Segundo informações recebidas pela polícia, réu e vítima trabalhavam na distribuição, guarda, armazenamento e venda de drogas na residência com o auxílio de uma jovem de 17 anos, a qual a dupla atraiu e envolveu na prática criminosa. Com a apreensão dos objetos e documentos, ainda segundo a denúncia, foi possível extrair que o denunciado fazia parte de facção criminosa atuante no Estado, com participação ativa no tráfico de drogas.

A sessão, presidida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, observou todos os protocolos necessários para evitar a transmissão e propagação da Covid-19. O julgamento teve duração superior a 10 horas. A defesa do réu foi promovida pelo defensor público Valentim Hodecker Júnior e a promotora Susana Peri Carnaúba representou o Ministério Público. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, com a manutenção de sua prisão preventiva.

Assessoria TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN