
Cascavelense que teve problemas com a Oi processa a empresa e receberá indenização de R$ 3 mil
A sentença do caso foi publicado na última semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...
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Por Paulo Eduardo

Mais um cascavelense que teve o nome incluso no cadastro de inadimplentes se que tivesse dívida pendente procurou a Justiça Estadual para resolver o problema.
A sentença do caso foi publicado na última semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, desde o ano de 2014 o homem tem contrato com a Oi Móvel e utiliza serviços de internet móvel, fixa e televisão. No dia 30 de novembro de 2018, ele disse que realizou um acordo com a Oi para diminuição do valor dos serviços prestados, e naquela ocasião foi informado que em dezembro o plano mudaria.
Contudo, chegado a data prometida nem o plano nem os valores foram alterados pela empresa de telefonia, perdurando aos que estavam anteriormente estabelecidos. A mudança ocorreu apenas no mês de fevereiro.
“Que depois de inúmeras tentativas em resolver a situação sem êxito, procurou o PROCON em data de 12 de dezembro de 2017 e abriu um chamado para a solução do caso. Aduz que finalizado o procedimento administrativo do PROCON, passou a receber as próximas faturas dos meses de fevereiro/março/abril/junho/ julho de 2019 corretamente e foram todas devidamente quitadas pelo requerente, conforme comprovantes acostados”.
Entretanto, em meados do mês de junho de 2019, ou seja, mais de 06 meses do pedido de cancelamento, passou a receber cobranças em sua residência de supostos débitos e ainda um aviso de Registro no Cartório Rego Loureiro, por supostas dívidas com a Oi em valores aleatórios de R$ 138,98 e R$ 129,09.
Ainda de acordo com o cliente, em outra carta recebida, constava suposto débito nos valores de R$ 75,39 e 50,85, totalizando R$ 126,24.
Ao analisar o caso, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa de telefonia, pois os supostos débitos são inexistentes.
“A reclamada não trouxe nenhum documento que comprovasse a sua alegação […]. Aqui esta evidente que houve um erro de lançamento por parte da ré. Ficou evidente que o autor não está inadimplente com o pagamento das parcelas, cobradas”, disse o juiz leigo Sérgio Ricardo Tinoco.
Desta forma, a Oi foi condenada a declarar inexistente e inexigível a suposta dívida e ainda a indenizar o cliente em R$ 3 mil por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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