
Teve o nome negativado indevidamente? Em Cascavel, mulher receberá R$ 8 mil de indenização
O Banco CSF negativou a mulher por suposta dívida no valor de R$ 654,11 e foi condenado a indenizá-la...
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Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense que teve o nome inscrito de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa) será indenizada por danos morais em R$ 8 mil após decisão judicial.
Ela procurou a Justiça Estadual de Cascavel e moveu um processo de indenização por danos morais. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta terça-feira.
De acordo com o documento, o Banco CSF (Carrefour Soluções Financeiras) negativou a mulher por suposta dívida no valor de R$ 654,11, relativo a um contrato.
Entretanto, a autora disse que não possui contrato com a empresa, e que não tem qualquer vínculo com a mesma, o que ficou comprovado na ação.
“Sucede que a defesa nada alegou (é genérica) e não foi amparada por nenhum documento sequer. A inexistência de negócio jurídico entre as partes é incontroversa […]. É inconteste que a ação da empresa reclamada, consistente na realização de protesto indevido em detrimento do autor impôs a ele dano de ordem moral “, cita a juíza Jaqueline Allievi.
Desta forma, o Banco CSF foi condenado a declarar inexistente e inexigível o suposto débito e ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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