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Imagem referente a Mulher que ‘achou’ celular em balcão e fingiu ser a dona é condenada por furto

Mulher que ‘achou’ celular em balcão e fingiu ser a dona é condenada por furto

Em revista, o celular da vítima foi localizado e devolvido...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mulher que ‘achou’ celular em balcão e fingiu ser a dona é condenada por furto

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta sexta-feira a sentença de um caso envolvendo uma mulher que foi presa acusada do crime de furto, em Cascavel.

Segundo o documento, mãe e filha foram fazer compras em uma loja na Avenida Brasil, no Centro. A filha acabou esquecendo o celular no balcão da empresa, mas quando retornou o aparelho não estava mais lá.

“Indagaram, à vendedora, sobre o aparelho celular em questão, havendo ela, assim, dito que se lembrava de um aparelho celular sobre o balcão, bem como que uma moça chegara ao local e pegara esse aparelho, dizendo que era dela”, cita o processo.

Diante disso, a vítima acabou constatando que o celular foi furtado. A confirmação ocorreu após análise das imagens das câmeras de monitoramento.

Após verificar as imagens, a suspeita foi localizada nas proximidades e a Polícia Militar foi chamada. A mulher foi levada à Delegacia de Polícia Civil, onde passou por uma revista feita por uma policial, de acordo com o relato da PM.

“Solicitaram, a uma Oficial da Polícia Militar, mulher, que procedesse à revista da acusada, sendo, assim, o aparelho celular da vítima encontrado dentro de um “fundo falso” existente no interior de sua bolsa e que a vítima reconhecera o aparelho celular apreendido como sendo de sua propriedade, até porque havia fotos dela e de seu namorado armazenadas no aparelho”.

Assim, a acusada foi condenada a oito meses de reclusão que deverá ser cumprido inicialmente em regime aberto.

Entretanto, a mulher deverá respeitar normas, como recolher-se em sua residência, diariamente, das 21h00 às 06h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados, além de não se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial e comparecer no Fórum para informar e justificar suas atividades.

A decisão ainda cabe recurso.

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