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Poda de cerca viva vira caso de processo judicial em Cascavel

Desavença envolveu síndico e proprietário de casa em condomínio...

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Por Mariana Lioto

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Alguns processos que tramitam na justiça são bastante frequentes: o avião que atrasa, a cobrança indevida, o contrato não cumprido. Outros, no entanto, são inusitados. Nesta quinta-feira, por exemplo, a Justiça de Cascavel se debruçou sobre a legalidade da poda de uma cerca viva.

A desavença aconteceu entre o proprietário de uma casa em um condomínio em Boa Vista da Aparecida e o síndico do condomínio.

O proprietário só vai até o imóvel aos finais de semana e quando chegou não gostou de encontrar a cerca viva podada. Segundo ele, isso afetou a privacidade da casa e em outros imóveis vizinhos não houve corte. A poda teria ocorrido por ordem do síndico.

O homem pediu R$ 16 mil de danos morais e mais de R$ 10.600 de dano material. Ele pediu ressarcimento pelas mudas, adubo e até por um aparador adquirido para cuidar das plantas. Disse ainda que com a retirada da cerca gastaria R$ 5.500 para fazer um muro.

Todos estes valores referente aos supostos gastos foram negados. O condomínio provou que tinha sido o responsável pela aquisição das mudas, além disso, as plantas não foram arrancadas e já estavam crescendo novamente, assim não havia justificativa para querer pedir o valor de um muro.

Já o dano moral foi aceito, mas no valor de R$ 3 mil, aos invés dos R$ 16 mil solicitados.

“No tocante ao dano moral, restou demonstrado que a conduta do réu, ao proceder a poda da cerca viva atingiu unicamente a propriedade do autor, deixando a sua propriedade exposta, possibilitando a violação de sua privacidade, fato que certamente excede o mero dissabor, por trazer constrangimento e sentimento de inferioridade pelo tratamento exacerbado e desproporcional”, disse a juíza leiga Syrlei Aparecida Luiz Prezotto.

Ainda cabe recurso da decisão.

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