
Justiça proíbe candidato de realizar e divulgar enquetes eleitorais em Cascavel
Coligação de Paranhos disse que pesquisa irregular citava fatos difamatórios para induzir eleitor ao erro...
Publicado em
Por Mariana Lioto

O candidato a reeleição Leonaldo Paranhos e sua Coligação (Cascavel Mais Humana, Sem Corrupção, Sem Desperdício) buscou ontem (15) a Justiça eleitoral alegando por meio de uma representação alegando realização de pesquisa fraudulenta por parte do candidato Carlos Roberto de Moraes e de Euclésio de Oliveira Queiroz. Euclésio é o proprietário do veículo que teria sido usado durante a pesquisa.
O assunto já havia sido levado à Polícia Federal no último fim de semana. No fim da noite houve decisão favorável à coligação de Paranhos.
A alegação dos advogados da coligação foi que o oponente realizou suposta pesquisa eleitoral em pontos movimentados da cidade de Cascavel, por colaboradores da agência de pesquisas “Ágil Pesquisas”, supostamente inexistente, fazendo perguntas que envolvem dados pessoais e preferências do entrevistado para o pleito eleitoral de 2020. A coligação alegou que são citados fatos difamatórios com relação a Leonaldo Paranhos, capazes de induzir o eleitor ao erro.
A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes entende que os fatos narrados se assemelham mais a uma enquete irregular e não a pesquisa eleitoral fraudulenta, já que não houve registo. A decisão considerou que enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão proibidas desde o dia 27.
“A princípio, a enquete não foi veiculada em qualquer meio de comunicação, mas, conforme matéria veiculada em site jornalístico[2], foi realizada para “controle interno” e “estratégia de campanha”, por voluntários vinculados ao candidato representado.
Segundo o § 2º do artigo supracitado, a partir de 27 de setembro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra divulgação de enquetes.
Deste modo, ao menos superficialmente, estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência pretendida, razão pela qual defiro a suspensão da realização das enquetes eleitorais e a divulgação dos resultados, por qualquer meio, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada enquete realizada/publicada, além de caracterizar o crime de desobediência“
As partes devem ser intimadas sobre a decisão.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou