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Imagem referente a Soltura de presos: Decisão do STJ impacta localmente, alerta advogado
Crédito: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Soltura de presos: Decisão do STJ impacta localmente, alerta advogado

Henrique Beck Lima pontua que todos os presos que tiveram liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança devem ser soltos...

Publicado em

Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Soltura de presos: Decisão do STJ impacta localmente, alerta advogado
Crédito: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem (14/10), relacionada com presos que tiveram liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, terá impactos localmente, segundo o advogado Henrique Salvati Beck Lima. O habeas corpus coletivo faz com que todos os presos que se encontram nessa condição sejam soltos.

O advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que o colegiado levou em conta recomendação do Conselho Nacional de Justiça, além de medidas de contenção ao novo Coronavírus (COVID-19). Com essa definição, considera-se que há uma jurisprudência consolidada a ser aplicada.

“O preso que está aguardando liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança já teve seu caso analisado pelo juiz, que considerou não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, ele não apresenta risco ao bom andamento do processo e nem a sociedade. Ademais, o impacto financeiro da pandemia é notório, o que torna a decisão de impor o pagamento de fiança desproporcional e irrazoável”, explica o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

Não se sabe, de forma oficial atualizada, a quantidade de presos mantidos em unidades prisionais de Cascavel e região que se enquadram no habeas corpus coletivo. O assunto, porém, tem gerado repercussão, desde que a decisão do STJ se tornou conhecida. “A polêmica gira entorno de que uma soltura em massa de presos pode gerar sensação de insegurança a população”, afirma Henrique Salvati Beck Lima.

O advogado explica, inclusive, que, o juiz deve analisar os casos e determinar as solturas. É assegurado, no entanto, ao advogado a prerrogativa de requerer a liberdade em nome do cliente, caso a autoridade judiciária não o faça. “A partir de agora é um direito, que precisa ser respeitado”, finaliza Henrique.

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