
Ao tentar comprar casa, mulher descobre que nome estava negativado e processa a Unopar
A justiça condenou a instituição de ensino a pagar R$ 5 mil por danos morais pela inscrição indevida...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma ex-aluna da Unopar (Editora e Distribuidora Educacional S/A) moveu um processo contra a instituição de ensino após ter o nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes.
A sentença da juíza leiga Syrlei Aparecida Luiz Prezotto foi publicada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em ação que tramita no 1º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, durante o procedimento administrativo para obtenção de financiamento para aquisição de casa própria a mulher foi informada sobre uma restrição, pois o nome estava incluso nos órgãos de proteção ao crédito (SCP e Serasa).
Ao verificar a situação, ela descobriu que a negativação ocorreu a pedido da Unopar, por suposta falta de pagamento relacionado a um contrato. Contudo, a mulher relatou em juízo que não tinha mais pendências com a instituição.
“Resulta da prova documental, que os débitos foram cancelados em 2018 e a inscrição foi formalizada em 08/09/2019, cerca de mais de um ano após o cancelamento, restando portanto indevida”.
Desta forma, a justiça entendeu que ficou caracterizada a falha na prestação de serviço por parte da Unopar. A empresa foi condenada a pagar para a ex-aluna a quantia de R$ 5 mil por danos morais, e ainda a declarar inexigível a suposta dívida no valor de R$ 295,60.
A Unopar tem unidades em várias cidades. Em Cascavel são duas, com diferentes responsáveis. A decisão judicial não cita em qual unidade a aluna estudou.
Cabe recurso da decisão.
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