
Homem preso furtando carne e queijo em mercado de Cascavel não será punido, decide Justiça
Ele disse que furtou porque estava morando na rua e justiça entendeu que se aplica o princípio da insignificância...
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Por Mariana Lioto

Um processo que apurou um furto ocorrido em um supermercado do Bairro Floresta teve desfecho ontem (15), com decisão pelo arquivamento do caso. A promotoria considerou que o princípio de insignificância se aplica ao caso.
O detido tinha 18 anos na época do crime e disse que furtou porque estava morando na rua. Os cinco quilos de carne bovina (traseiro angus) e os 500 gramas de queijo encontrados com ele custariam R$ 134,06.
Na época o detido declarou trabalhar como servente de pedreiro, com renda de R$ 750 por mês. Ele também disse ter um filho. Ele não tinha histórico de condenações e havia sido abordado uma vez com uma pequena quantidade de entorpecente para consumo.
Para a promotora Vera Guiomar Morais o valor do prejuízo é irrisório diante do patrimônio do supermercado e os produtos foram devolvidos.
“Não podemos fechar os olhos às evoluções levadas a efeito no campo do direito penal. Princípios como o do direito penal mínimo são unanimemente aceitos. Tribunais e doutrinadores caminham de mãos dadas quando se trata de afirmar que lesões mínimas a bem jurídicos,ainda que penalmente tutelados, não são suficientes a ferir os tipos legais”, disse.
O juiz Leonardo Ribas Tavares concordou com o pedido de arquivamento. O rapaz foi solto no mesmo dia da detenção.
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