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Imagem referente a Homem que recebeu modem da Claro sem pedir e teve o nome negativado receberá R$ 3 mil de indenização

Homem que recebeu modem da Claro sem pedir e teve o nome negativado receberá R$ 3 mil de indenização

A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira pelo TJPR...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Homem que recebeu modem da Claro sem pedir e teve o nome negativado receberá R$ 3 mil de indenização

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou nesta quinta-feira mais uma sentença de ação judicial movida por cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida. Desta vez, um homem processou a Claro S/A.

De acordo com o documento, em fevereiro de 2015 o homem recebeu um modem pelos Correios, sendo que não havia solicitado o aparelho.

Mesmo sem habilitá-lo, ele passou a receber cobranças da Claro, no valor de R$ 145,83. Ao não efetuar o pagamento, ele teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes e procurou a justiça para resolver o problema.

“Diante da inscrição realizada no OPC e precisando de seu nome para obtenção de crédito no comércio, o autor realizou o pagamento das faturas acumuladas, no valor de R$ 313,12 em 05/02/2016”, cita o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.

O homem pediu restituição em dobro do valor que precisou desembolsar. A Claro não apresentou provas de que o modem foi solicitado.

“Não há nenhum relato de consumo, ao passo que a ré, em defesa padronizada, afirma que existiu a contratação regular dos serviços e a sua utilização, porém não apresentou prova alguma do vínculo contratual legítimo, a exemplo de contrato assinado, cópia dos documentos entregues pelo contratante, gravações telefônicas, faturas, ordens de serviço, etc”, complementou o juiz.

Desta forma, a empresa de telefonia foi condenada a pagar ao homem a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituí-lo em dobro, no valor de R$ 626,24.

A decisão cabe recurso.

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