
Mulher processa o Google após cobrança em conta e descobre que o neto jogava Free Fire pelo seu celular
Assim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado como improcedente...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma moradora de Foz do Iguaçu moveu um processo de danos morais e materiais na Justiça Estadual contra o Banco Bradesco e o Google Brasil Internet LTDA, após perceber que ocorreram descontos no salário. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, em setembro do ano passado a mulher percebeu que o salário que recebe mensalmente em conta no Bradesco veio com valor inferior ao habitual. De início ela achou que poderia ter feito algum gasto a mais que justificasse o desconto, mas em dezembro descobriu que estavam sendo feitos vários débitos em sua conta relativos a compras realizadas no Google Play, desde o mês de agosto de 2019.
Ela informou que jamais realizou tais compras, e que era a única pessoa que utiliza o cartão. A mulher entrou em contato com o Google, que teria restituído apenas parte da quantia.
“Com o intuito de reaver a integralidade dos valores, a autora ingressou com a presente demanda, requerendo a restituição de forma dobrada da quantia de R$ 687,36, correspondente ao mês de agosto de 2019 até o mês de dezembro de 2019”, cita a decisão.
Ao verificar qual tipo de serviço originou os descontos, a mulher foi informada que a cobrança era referente ao aplicativo pago Garena Free Fire, um jogo eletrônico mobile de ação-aventura do gênero Battle Royale disponibilizado pelo Google Play. Foi identificado que o usuário responsável pela utilização dos serviços era o neto da mulher.
“[…] o que leva esse juízo a conclusão de que o aparelho celular pertencente a requerente fora utilizado, em várias ocasiões, por seu neto, oportunidade em que esse último realizou o acesso ao aplicativo supramencionado e assim, gerando os débitos no cartão de crédito”, relatou a justiça.
Assim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado como improcedente. A decisão cabe recurso.
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