CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Suprema prepotência – por Caio Gottlieb

Suprema prepotência – por Caio Gottlieb

Ao aposentar-se do STF na semana passada, o ex-ministro ignorou cinicamente o cristalino preceito constitucional, pacificado por diversos precedentes históricos, e registrou como seu último e...

Publicado em

Por Caio Gottlieb

Publicidade
Imagem referente a Suprema prepotência – por Caio Gottlieb

Reza o primeiro parágrafo do artigo 221 da Constituição Brasileira que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal podem “optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício”.

Como diria o Arnaldo Coelho, a regra é clara.

Mas não para Celso de Mello.

Ao aposentar-se do STF na semana passada, o ex-ministro ignorou cinicamente o cristalino preceito constitucional, pacificado por diversos precedentes históricos, e registrou como seu último e melancólico ato, na condição de relator do caso, o voto a favor de que o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal seja feito de forma presencial.

Ou seja, simplesmente negou um direito incontestável que na sua visão mesquinha considera ser um abjeto privilégio.

Logo em seguida, antes do voto dos colegas, a sessão foi encerrada pelo presidente Luix Fux para as homenagens de despedida do ex-decano e também certamente para poupá-lo do constrangimento de ver sua tese ser derrotada pela ampla maioria dos demais integrantes da Corte, o que se espera que aconteça quando o tema voltar à pauta do plenário em data ainda a ser definida.

Tem-se como certo que além de Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso, que concederam ao ex-presidente Michel Temer a prerrogativa de depor por escrito durante a investigação do chamado inquérito dos portos, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, pelo menos, não devem negar tratamento isonômico a Bolsonaro.

Nada mais justo.

O conteúdo publicado é de responsabilidade do autor.

(Leia e compartilhe outras postagens acessando o site: caiogottlieb.jor.br)

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais