
Cascavelense processa a Copel após pagar conta de luz e mesmo assim ter o nome negativado
O cliente deverá receber R$ 4 mil da Companhia, que ainda deverá declarar inexigível a dívida...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou na última semana a sentença de um processo movido por um cascavelense contra a Companhia de Energia Paranaense – Copel.
De acordo com o documento, no dia 19 de novembro de 2019 um morador da Rua Potiguaras, no Bairro Santo Onofre efetuou o pagamento de uma conta de luz no valor de R$ 344,85, a qual havia vencido no dia 15.
Contudo, no dia 17 de fevereiro deste ano, ele teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa) por suposta falta de pagamento da dívida. Ele buscou a justiça para resolver a situação e apresentou recibo para comprovar que de fato pagou a conta.
“Restou incontroverso e comprovado pelo autor que ele pagou essa dívida em 19/11/2019, valendo-se da própria fatura enviada pela ré e através de empresa conveniada”.
O consumidor teve o pedido de indenização por danos morais julgado como procedente pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan. O cliente deverá receber R$ 4 mil da Copel, que ainda deverá declarar inexigível a dívida.
A decisão cabe recurso.
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