
Clínica terá que indenizar paciente eliminado de concurso público por falha em laudo
Candidato havia se mudado de estado para se dedicar ao concurso, mas acabou eliminado...
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Por Mariana Lioto

Um candidato aprovado em um concurso para o cargo público de agente penitenciário entrou na justiça depois de ser eliminado na fase final de contratação. Ocorre que uma das etapas era a entrega de uma avaliação audiológica, mas o documento emitido por uma clínica resultou na eliminação do candidato.
O candidato deveria entregar exame de Audiometria Tonal e Vocal, mas ocorreu um erro na impressão do laudo, onde não saiu o resultado. Outro candidato que fez o exame na mesma clínica teve o laudo correto.
O entendimento da justiça de Cascavel foi que o candidato também tem uma parcela de culpa, pois não avaliou o resultado do exame, mas a clínica Barreira e Comis Fonoaudiologia Ltda também é responsável, pois não entregou o que foi solicitado.
“Ademais, segundo consta dos autos, o Requerente veio do estado de Goiás ao Paraná, apenas para focar em estudar para concurso, e, no caso deste concurso, o mesmo estava em primeiro lugar no processo seletivo para assumir em uma cidade com distância de aproximadamente 60 Km, de sua cidade natal. Ou seja, o prejuízo é claro e intrínseco, notadamente pelo fato de se mudar para outro estado, extremamente longe de sua cidade natal, passar na primeira fase de um bom concurso, e ser reprovado por uma falha da empresa que realizou o laudo do exame exigido pelo edital”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil pelo juiz leigo Leonardo Henrique Tomiello Libardi. A sentença foi homologada pela juíza Jaqueline Allievi. Ainda cabe recurso da decisão.
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