
Bairro Maria Luíza: Homem que quebrou o nariz da namorada com socos é condenado pela Justiça
A vítima ainda deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta sexta-feira a sentença de um caso de lesão corporal que ocorreu em 2015, em Cascavel.
De acordo com a sentença, no dia 26 de outubro houve uma briga de casal em uma residência no Bairro Maria Luíza, quando o homem teria agredido a namorada com socos no rosto e em seguida a colocou dentro de um carro para levá-la para casa.
A mulher relatou que durante o trecho, foi novamente alvo de agressões por parte do homem. Segundo o Laudo de Exames de Lesões Corporais, foram constatados fratura dos ossos do nariz, hematomas nos lábios e escoriações no braço direito.
Em juízo, a vítima relatou que os ciúmes do ex-companheiro teriam causado o fim do relacionamento.
“Relatou ter namorado com o imputado por aproximadamente cinco meses, em uma relação marcada por desentendimentos, diante do ciúme obsessivo do denunciado. Disse que, dias antes dos fatos constantes da denúncia, visitou os seus pais, a contragosto do acusado, o que gerou uma intensa discussão entre o casal e o consequente término do namoro”.
Já em relação aos fatos no dia as agressões, a mulher disse que recebeu uma mensagem em um aplicativo, e que diante do ciúme, o ex-namorado deu início a violência. Em razão dos ferimentos que sofreu, a vítima disse que precisou de cirurgia reparadora e que ficou afastada do trabalho por mais de 30 dias.
O homem confirmou que de fato houve uma briga, mas negou as acusações de que teria agredido a mulher.
“Registrou que, na data dos fatos, foi até a residência da ofendida para tentar reatar o namoro com ela, aduzindo, sem informar o contexto fático, que, na ocasião, ambos ingeriram bebida alcoólica. Declarou que, em seguida, retornou para casa, acompanhado da vítima e, após visualizar algumas mensagens no celular dela, iniciou uma discussão com a indigitada, contexto em que houveram ofensas e empurrões recíprocos. Negou, sem esclarecer a origem das contundentes lesões apresentadas pela vítima, ter desferido socos na sua namorada”.
Contudo, a justiça entendeu que a versão do acusado não condiz com os fatos, ao contrário do relato da vítima, o qual harmoniza com o boletim de ocorrência registrado no dia dos fatos, além de serem comprovadas as lesões pelo laudo pericial.
“Com efeito, ao contrário do que sustenta a defesa, há elementos robustos, harmônicos e coesos, suficientes para o decreto condenatório, não havendo qualquer dúvida de que o réu praticou os fatos narrados na denúncia”, relatou o juiz Carlos Eduardo Stella Alves.
Desta forma, o acusado foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento determinado pela justiça é o aberto, mas o homem deverá cumprir diversas condições, como apresentar-se mensalmente em juízo, não sair da cidade sem autorização judicial por mais de oito dias e estar em casa das 22h às 06h.
A vítima ainda deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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