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Imagem referente a Viajantes que tinham embarque em Cascavel, mas precisaram ir até Foz do Iguaçu, processam a Gol

Viajantes que tinham embarque em Cascavel, mas precisaram ir até Foz do Iguaçu, processam a Gol

Eles ganharam a causa na justiça e cada um deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Viajantes que tinham embarque em Cascavel, mas precisaram ir até Foz do Iguaçu, processam a Gol

Dois cascavelenses que programaram uma viagem até Palmas, em Tocantins e tiveram problemas com a companhia aérea Gol moveram uma ação na Justiça Estadual.

A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira.

De acordo com o documento, os viajantes adquiriram da Gol, no mês de outubro de 2019, passagens aéreas para uma viagem de ida e volta até a capital de Tocantins, com embarque previsto em janeiro de 2020.

Entretanto, no mês de dezembro de 2019 os clientes foram comunicados pela companhia aérea que seria necessária a alteração do itinerário contratado. O motivo da mudança na viagem não consta na decisão.

“As opções disponibilizadas aos autores ou restringiam substancialmente o período de fruição de suas férias no destino ou impunham a eles o acréscimo de um percurso terrestre de aproximados 140 quilômetros”, disse a juíza.

Assim, via terrestre os viajantes tiveram que deslocar até Foz do Iguaçu para conseguir embarcar no avião e fazer a viagem.

“A companhia aérea ré submeteu os consumidores a desgastes e estresses dispensáveis, dado que sequer assegurou aeronave compatível com o voo em questão, tendo, por conseguinte, os autores sido relocados para terceira empresa aérea”, cita a decisão.

Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou a Gol ao pagamento de R$ 3 mil para cada autor, a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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