CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Proposta cria benefício emergencial dentro do Bolsa Família para quando houver pandemia

Proposta cria benefício emergencial dentro do Bolsa Família para quando houver pandemia

O valor por estudante será em dobro em caso de regime escolar de tempo integral....

Publicado em

Por CGN 2

Publicidade
Imagem referente a Proposta cria benefício emergencial dentro do Bolsa Família para quando houver pandemia

O Projeto de Lei 690/20 prevê o pagamento, durante pandemias, de benefício provisório, variável e emergencial destinado a famílias em situação de pobreza. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a lei que criou o programa Bolsa Família (10.836/04).

Conforme o texto, será paga uma parcela de R$ 60 por mês (ou fração) às famílias com criança ou adolescente se for decretada suspensão de aulas ou de atividades educacionais. O valor por estudante será em dobro em caso de regime escolar de tempo integral.

Será paga ainda parcela de R$ 100 por família que tenha em sua composição pessoas pertencentes a grupos de risco conforme ato do Ministério da Saúde e que estejam orientadas pelos serviços públicos de saúde a isolamento domiciliar.

Por fim, ao mencionar especificamente o novo coronavírus – caso em que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País –, a proposta prevê parcela de R$ 200 para a família que tenha pessoa hospitalizada por causa da Covid-19.

O benefício provisório será cessado no mês seguinte ao fim do estado de emergência em saúde pública de importância nacional, quando terminar a necessidade de isolamento domiciliar ou quando não houver familiar internado em razão da Covid-19.

“Essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública”, afirmaram os autores, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outros seis parlamentares.

“Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há a obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, ressaltaram ainda os autores.

Outras medidas
Ainda durante eventuais períodos de pandemia e de estado de emergência em saúde pública, a proposta determina que:
– serão concedidos em até 30 dias os benefícios devidos a todas as famílias cadastradas e que se encontrem dentro dos critérios de renda do Bolsa Família;
– a parcela do benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, será concedida a todas aquelas que apresentem soma da renda familiar mensal e das parcelas temporárias com soma igual ou inferior a R$ 89 per capita; e
– órgãos e entidades gestores do programa deverão se esforçar para a rápida atualização do cadastro das famílias, a fim de identificar possíveis variações negativas na renda.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN