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Imagem referente a MPPR aciona quatro empresas por fraude em pregão promovido pelo município de Toledo

MPPR aciona quatro empresas por fraude em pregão promovido pelo município de Toledo

As empresas são da área de medicamentos e produtos hospitalares...

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Por CGN 1

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Imagem referente a MPPR aciona quatro empresas por fraude em pregão promovido pelo município de Toledo

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, ajuizou ação civil pública contra quatro empresas das áreas de medicamentos e de produtos hospitalares pela prática de ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção (12.846/2013). Segundo as investigações do MPPR, as empresas teriam agido em conluio para fraudar o Pregão 120/2017, realizado pelo Município de Toledo em 26 de julho 2017, e ganhar a maior parte dos contratos para fornecimento de mercadorias à municipalidade.

As suspeitas de formação de cartel começaram com a análise de imagens feitas no dia do pregão, que mostram os representantes das empresas em frente à prefeitura, trocando envelopes (que, posteriormente, as investigações demonstraram conter documentos e dinheiro). O trabalho investigatório também constatou que elas concorreram em conjunto para aumentar as chances de conquista dos lotes, o que acabou ocorrendo.

Diante dos indícios de irregularidades, o MPPR, ainda em 2017, expediu recomendação administrativa para a suspensão da contratação ou de qualquer forma de execução dos contratos decorrentes do pregão. A recomendação foi acatada pela municipalidade. Porém, apesar de não ter havido prejuízo ao município, diante da fraude e do cartel praticados pelas empresas contra a administração pública, o Ministério Público ajuizou nesta semana ação civil pública requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto das rés em 2016, publicação extraordinária de decisão condenatória, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por prazo entre um e cinco anos. Como medida cautelar, buscando resguardar o pagamento de eventual multa civil condenatória, a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo pede liminarmente a decretação da indisponibilidade de R$ 100 mil de cada uma das rés.

Além das sanções na área cível, os responsáveis pelas empresas estão sujeitos a punições na esfera criminal por condutas previstas na Lei das Licitações (8.666/1993), com penas que podem chegar a quatro anos de detenção e pagamento de multa.

As informações são do Ministério Público do Paraná.

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