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Imagem referente a Mulher que comprou passagem de avião, mas precisou andar mais de 200 quilômetros de ônibus será indenizada

Mulher que comprou passagem de avião, mas precisou andar mais de 200 quilômetros de ônibus será indenizada

A companhia aérea deverá pagar R$ 2,2 mil de indenização por danos morais ...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mulher que comprou passagem de avião, mas precisou andar mais de 200 quilômetros de ônibus será indenizada

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou nesta terça-feira mais uma sentença de processo movido por cascavelense contra companhia aérea.

Desta vez, a Latam Airlines foi alvo de reclamação de uma cliente que teve voo cancelado por problemas climáticos e aguardou por quase 15 horas para conseguir embarcar em novo voo.

De acordo com o documento, a mulher adquiriu uma passagem aérea, com saída de Pisco, às 14h35 do dia 19 de julho de 2018 e chegada em Cusco às 15h15, ambas cidades localizadas no Peru. Entretanto, a existência de condições meteorológicas desfavoráveis fez com que a viagem fosse cancelada.

A viajante precisou aguardar por horas no aeroporto de Pisco, até que alguma providência fosse tomada pela companhia aérea. A Latam forneceu um ônibus fretado aos passageiros até a cidade de Lima (distância aproximada de 234 km), onde conseguiram seguir viagem para Cusco.

Os transtornos enquanto aguardava no aeroporto por uma resposta da Latam e a falta de assistência durante o período fizeram como que a mulher procurasse a justiça e movesse uma ação de danos morais.

Apesar dos problemas climáticos terem sido comprovados e a empresa ter oferecido transporte de ônibus até Lima, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço, veja:

“A ré, no entanto, cumpriu apenas em parte seus deveres, eis que realocou os passageiros em voo através de aeroporto de cidade mais próxima com aeroporto operacional naquelas condições climáticas (234Km), porém após eles esperarem por várias horas e, nesse ínterim prolongado, a autora não recebeu assistência material, consistente em fornecimento de alimentação adequada e teve que aguardar o tempo todo – entre 14h e 05h, (aproximadamente quinze horas) – no desconfortável saguão do aeroporto de Pisco, onde sequer havia lanchonete ou restaurante e a ré não disponibilizou mais do que água”, relatou o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.

Diante da falta de assistência, cancelamento de voo e transtornos causados a viajante, a justiça condenou a Latam ao pagamento de R$ 2,2 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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