
Avon não entrega encomenda e ainda negativa o nome do cliente; empresa terá que indenizá-lo em R$ 8 mil
A sentença foi publicada nesta terça-feira (06) pelo Tribunal de Justiça do Paraná...
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Por Paulo Eduardo
Você já imaginou fazer uma encomenda, não receber o produto e ainda ter o nome negativado? Pois é, este é o caso de um cascavelense que procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a Avon.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada nesta terça-feira (06) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 3º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, no dia 29 de maio do ano passado o reclamante fez um pedido/encomenda de produtos da Avon no valor de R$ 108,88. Contudo, tais produtos nunca chegaram ao cliente, conforme cita o processo.
“A defesa foi instruída, apenas, com os printscreens unilaterais das telas do sistema interno da ré, sem qualquer documento proveniente dos Correios ou de transportadora que atestasse a efetiva entrega das mercadorias ao reclamante”, relatou a juíza.
Além de não receber a encomenda, o homem teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
“Era dever dela (Avon) ter se acautelado e verificado se dispunha de provas suficientes da entrega dos produtos ao autor antes de proceder à inclusão do nome dele nos cadastros de inadimplentes”, cita a decisão.
Desta forma, a justiça entendeu como indevida a negativação do nome do cliente. A Avon foi condenada a declarar inexigível a suposta dívida e ainda a pagar ao homem a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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