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Imagem referente a Cliente será indenizado ao ter cartão recusado em compra online
Foto ilustrativa

Cliente será indenizado ao ter cartão recusado em compra online

Ele precisou pedir um cartão emprestado para conseguir efetivar a compra e isso foi caracterizado como falha na prestação de serviço......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba acolheu o pedido do autor e condenou uma administradora de cartão crédito ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, por recusar indevidamente que este efetuasse a compra com o cartão de crédito pela internet.

Narrou o autor que no dia 31 de agosto de 2019 tentou efetuar a compra de artigos pessoais via internet a serem pagos pelo seu cartão de crédito, no valor de R$ 299,00, sendo surpreendido com a recusa do pagamento. Dois dias depois, insistiu em efetuar a referida compra, sendo que novamente houve a recusa de pagamento pela empresa ré, mesmo possuindo limite suficiente.

Alegou que foi exposto ao ridículo, já que teve que pedir ao seu primo o cartão de crédito emprestado. Assim, aduziu ser nítida a falha no serviço, o que gerou danos de ordem moral e, por isso, pediu a procedência do pedido com a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$15 mil.

Citada, a parte ré apresentou contestação, alegando que a operação não foi avaliada autorizada ou cobrada pela administradora, pois trata-se apenas de bandeira do cartão, não se encarregando dessas funções. Por fim, alegou não ter responsabilidade acerca dos fatos e impugnou os danos descritos na inicial, por serem mero dissabor.

Ao proferir a sentença, o juiz Plácido de Souza Neto ressaltou que, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade da fornecedora do serviço é objetiva, somente excluída se comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que indiscutivelmente não ocorreu.

Além disso, o magistrado menciona que a parte ré questionou tão somente a existência e extensão dos danos morais alegados pelo autor em decorrência da recusa de pagamento por meio do cartão de rédito.

“Incontroverso o fato de que houve irregularidade na utilização do cartão de crédito do autor, é manifesta a responsabilidade da ré por eventuais danos suportados por ela em decorrência desse fato e por se tratar de relação de consumo a ré assume o risco da atividade, devendo arcar com o ônus decorrente da sua conduta”, concluiu.

Assessoria

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