
Greve: Prefeitura decide representar contra sindicato; saiba quais são as punições possíveis
Pena prevista em lei inclui detenção de seis meses a dois anos e multa...
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Por Mariana Lioto

Para preservar o direito do usuário ao acesso do transporte coletivo e dos funcionários das empresas que querem trabalhar, o Município de Cascavel irá representar ao Ministério Público contra a Diretoria do Sindicato que representa os trabalhadores do Transporte coletivo. De acordo com o art. 201 do Código Penal, uma vez que a Lei Federal n. 7783/89 prevê a garantia de 30% da frota em serviço.
O entendimento do município é que a paralisação de 100% do serviço é ilegal e ao menos três a cada dez ônibus deveriam estar circulando, pois o transporte coletivo é considerado essencial.
Pelo artigo Artigo 201 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo” tem pena Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
O Sinttracovel havia notificado o município no dia 30 de que iria manter 50% da frota. Hoje, no entanto, eles definiram por 100% de paralisação desde o início da manhã.
Após a representação do município caberá ao MP tomar as atitudes.
Paralelo a isso outro processo tramita na Justiça do Trabalho, apresentado pelas empresas, pedindo que a frota mínima seja mantida.
Veja o documento que havia sido apresentado pelo Sindicato ao município:

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