
Cliente processa a NET após fazer acordo, pagar dívida e mesmo assim ter o nome negativado
A empresa deverá pagar a repetição do indébito no valor de R$ 2.822,48 e R$ 1 mil por danos morais...
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Por Paulo Eduardo

A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa) foi novamente motivo de ação judicial movida por uma cascavelense contra empresa de telecomunicação.
De acordo com informações, a mulher era cliente da NET e firmou acordo extrajudicial para o pagamento de valores devidos e consequentemente ter o retorno dos serviços contratados.
Entretanto, mesmo com o pagamento das três parcelas referentes a dívida, a mulher teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Desta forma ela moveu um processo contra a empresa no 1º Juizado Especial Cível de Cascavel e a decisão foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A NET não apresentou provas de que identificou os pagamentos de tal acordo.
“Em análise dos documentos acostados, percebe-se que de fato, a Ré não identificou os pagamentos mencionados e demonstrados pela Autora, que totalizam R$ 788,50, os quais seriam referentes ao Acordo que teriam firmado”, citou o juiz leigo Robson Trukane Miranda.
A justiça entendeu que a NET não comprovou a permanência do débito, já que a alegação da cliente da existência do acordo tem respaldo pelos pagamentos demonstrados.
“Sendo assim, aplica-se o contido no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, fazendo jus à repetição do indébito”, decidiu o juiz.
Desta forma, a empresa foi condenada a pagar repetição do indébito no valor de R$ 2.822,48 e ainda a indenizá-la em R$ 1.000,00 por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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