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Imagem referente a Homem tem duplo problema ao comprar carro usado e busca a justiça

Homem tem duplo problema ao comprar carro usado e busca a justiça

Primeiro carro não podia ser transferido e foi trocado por outro que teve grave problema nos primeiros dias de uso...

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Por Mariana Lioto

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Um homem que enfrentou um duplo problema ao comprar um carro na garagem de Cascavel precisou procurar a justiça para tentar ter seu problema resolvido.

Em abril de 2018 ele comprou um Uno na Aquisivel por R$ 7.700. A garagem, contudo, não entregou os documentos necessários para a transferência do automóvel, que estava em situação irregular. Por isso, em dezembro de 2019, ao autor foi entregue um Gol.

O problema é que com poucos dias de uso o veículo apresentou problemas no capô, que se desprendeu e quebrou o para-brisas. O Gol tinha um financiamento em nome de terceiro, embora a financeira envolvida sequer tenha sido consultada sobre a negociação.

Sem conseguir resolver o problema na empresa, o cliente buscou a justiça. A avaliação da juíza Jaqueline Allievi é que a empresa não cumpriu suas obrigações e, assim, o contrato tem que ser desfeito.

“O pedido de desfazimento contratual deve ser acolhido, pois a ré violou por duas vezes as obrigações elementares que tinha para com o consumidor, e entregou a ele dois veículos embaraçados (um Uno e um Gol), que sequer poderiam ter sido transferidos para o nome do adquirente; o último carro, também tinha problemas mecânicos que comprometiam a
segurança do motorista e dos passageiros enquanto em trânsito”, diz a sentença.

A empresa foi condenada a devolver os R$ 7.700 e pagar mais R$ 877,42 de custos mecânicos que o autor teve anteriormente. Foi determinada a devolução do veículo e o pedido de dano moral foi rejeitado. Ainda cabe recurso.

Covid-19

A empresa vem pedindo a suspensão deste e outros processos em decorrência da pandemia de Covid-19. Para a juíza, no entanto, é inconcebível que o autor tivesse que aguardar o fim da pandemia para ver o seu processo voltar a tramitar, só porque o advogado da ré recusou-se a usar da internet e de meios tecnológicos facilmente acessíveis para defendê-la.

“Oportuno mencionar que é intenção da própria Advocacia que os processos não fiquem parados enquanto não se descobre uma imunização coletiva para o Covid-19. O desejo do advogado da ré contraria, portanto, os da sua própria classe. Destaca-se que não é convincente a alegação de que a defesa não poderia ter sido confeccionada no prazo de 15 (quinze) dias que fora concedido. Os processos já tramitam sob a forma virtual há mais de oito anos no Paraná. Não há necessidade de comparecimento pessoal ao fórum para protocolizar qualquer petição.

Era perfeitamente possível ao patrono da ré ter obtido dela os documentos necessários para a elaboração da defesa por meio virtual, por digitalização. E a obtenção de informações com o representante da cliente também poderia ter sido feita por meio de telefone, reunião de vídeo, por aplicativos de mensagens, como milhares de profissionais têm feito cotidianamente”, diz a decisão.

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