
Unopar cancela curso e terá que pagar R$ 24 mil de indenização para três estudantes
As sentenças dos casos foram publicadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nesta terça-feira...
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Por Paulo Eduardo

Após fechar o curso de Psicologia do período matutino, a Unopar foi processada por três mulheres que estudavam na instituição de ensino e alegaram ter sofrido danos morais.
As sentenças dos casos, proferidas pela juíza leiga Thaís Garcia Fávaro foram publicadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nesta terça-feira (29).
De acordo com os processos, as mulheres eram acadêmicas do 4º período do curso de Psicologia, quando em dezembro do ano passado foram informadas da extinção do curso no período da manhã.
Segundo a decisão, o cancelamento do curso acabou frustrando as expectativas das estudantes que almejavam a graduação. As mulheres têm filhos e não podem fazer o curso em outro horário. Elas disseram ainda que a transferência para outra instituição também é opção inviável, pois o preço das outras faculdades é muito maior do que o valor pago pelas autoras.
A Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura a autonomia das Universidades e prevê em seu artigo 53 que são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.
Apesar de não cometer nenhum ato ilícito extinguindo o curso no período da manhã, a justiça entendeu que ao fechar a turma a Unopar causou transtornos e danos para as estudantes.
“É certo que a mudança abrupta e compulsória de instituição de ensino frustrou as expectativas criadas pela autora de obter a graduação na faculdade que tinha escolhido e onde legitimamente havia ingressado, causando transtorno e abalo psíquico que não pode ser desprezado”.
Diante de tais considerações, a justiça condenou a Unopar ao pagamento de R$ 8 mil para cada uma das três estudantes, a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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