CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Portaria garante vigência da antecipação auxílio-doença em todo o País
Foto: Marcelo casal Jr/Agência Brasil

Portaria garante vigência da antecipação auxílio-doença em todo o País

Em nota divulgada pela manhã, o INSS esclarece que, assim, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio-doença e não apenas aqueles que moram a...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade
Imagem referente a Portaria garante vigência da antecipação auxílio-doença em todo o País
Foto: Marcelo casal Jr/Agência Brasil

A antecipação do auxílio-doença continuará em vigor no País. Em Portaria conjunta publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que o segurado, no momento do requerimento poderá optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença, em uma das unidades de atendimento que esteja com o serviço disponível, ou pela antecipação do benefício.

Em nota divulgada pela manhã, o INSS esclarece que, assim, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio-doença e não apenas aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência com o serviço de perícia médica, como determinava portaria anterior, de 21 de agosto. “Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial”, diz a nota.

A antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00) do auxílio-doença foi uma medida adotada para o enfrentamento da pandemia da covid-19 para evitar aglomeração nas agências do INSS que tiveram o atendimento suspenso na pandemia.

O INSS lembra que o segurado que fizer a opção pela antecipação será posteriormente notificado para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, se tiver direito a um valor superior ao salário mínimo.

Para solicitar a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo “Meu INSS”, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por uma análise de conformidade pela perícia médica para que o benefício seja concedido.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN