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Imagem referente a Aluno que fez curso, mas ficou sabendo que não era graduação será indenizado; entenda

Aluno que fez curso, mas ficou sabendo que não era graduação será indenizado; entenda

A instituição de ensino teria feito propaganda enganosa, de acordo com a Justiça......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Aluno que fez curso, mas ficou sabendo que não era graduação será indenizado; entenda

A 41ª Vara Cível da Capital condenou, na última quinta-feira (24), universidade a indenizar, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior. A reparação foi arbitrada em R$10 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação concluiu “Visagismo e Terapia Capilar”, oferecido pela instituição como graduação na modalidade tecnólogo. Para o juiz Marcelo Augusto Oliveira, em momento algum o curso poderia ser equiparado a uma graduação, por força do disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“É indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria”, afirmou o magistrado. “A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista, notadamente propaganda enganosa”, concluiu.

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