
Cliente paga dívida com o Bradesco, mas oito dias depois tem o nome negativado; ele será indenizado em R$ 4 mil
A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no último sábado (26)....
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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra o Banco Bradesco, após ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida.
A sentença foi proferida pela juíza Jaqueline Allievi e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no último sábado (26).
De acordo com o documento, o cliente realizou o pagamento de uma negociação com o banco no dia 16 de abril deste ano, referente a um contrato.
Entretanto, no dia 24 do mesmo mês a instituição financeira incluiu o nome do autor nos cadastros de inadimplentes.
Caberia ao banco apresentar comprovantes da legitimidade da inscrição, o que não ocorreu.
“Logo, tem-se como ilícita e não justificada a falha perpetrada pelo Banco réu, pelo que, consequentemente, resta afastado o enredo levantado de exercício regular de um direito (artigo 188, inciso I, do Código Civil)”, cita a decisão.
Desta forma, o Bradesco foi condenado a declarar inexistente e inexigível a dívida, e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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